Vigilância de marcas na RPI (INPI)
Toda terça-feira o INPI publica a Revista da Propriedade Industrial (RPI) com os despachos de todos os processos de marca do país. Depois da tabela unificada de 2025 — que tornou o primeiro decênio e o certificado de registro gratuitos — registrar ficou mais barato, e cada marca registrada é um ativo que pode receber conflitos que aparecem primeiro na revista.
Nós lemos o XML estruturado de cada edição e conferimos contra as marcas monitoradas: seus processos e nomes parecidos depositados por terceiros. Quando algo relevante aparece — oposição, notificação, depósito, extinção, deferimento — você recebe um relatório por e-mail com as entradas. É um serviço de dados: não somos advogados e não fazemos juízo jurídico; a decisão sobre o que cada entrada significa é sua e do seu procurador.
Valores
R$ 149 busca avulsa — nome exato ou número de processo, estado atual na revista, relatório em PDF
R$ 29/mês vigilância contínua por marca — cada edição conferida, alerta por e-mail · cancele qualquer mês
R$ 229/ano a mesma vigilância, pagamento único — cerca de 2 meses grátis
Plano escritório PI e contabilidades: carteira a partir de 10 marcas com preço diferenciado — pedir proposta
Assinar a vigilância — R$ 29/mês
O que a vigilância inclui — 4 itens
- Cada edição da RPI, lida do XML oficial — não é consulta pontual de um número de processo: a revista inteira é varrida contra o vocabulário da sua marca.
- Alerta por e-mail nas entradas relevantes da marca monitorada: depósitos de terceiros com nome parecido, oposições, notificações, extinções, deferimentos.
- Resumo mensal de tudo que foi publicado sobre a marca, inclusive nos meses calmos, para você saber que a vigília está rodando.
- Relatório pronto para encaminhar ao seu advogado — número do processo, seção, código de despacho e data de cada entrada.
O que não é
Não formulamos oposições, não representamos você perante o INPI e não interpretamos lei. Entregamos a camada de dados: o que foi publicado, quando, sobre o quê. A decisão sobre o que fazer com isso é sua e do seu procurador.
